Justiça proíbe TIM de bloquear sinal de dados dos clientes que atingirem limite de suas franquias
Uma liminar emitida pela justiça do estado de São Paulo determinou que a TIM não bloqueie o sinal de dados dos clientes que atingirem o limite de suas franquias de internet 3G ou 4G.
O fato aconteceu depois do advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto mover uma ação contra a operadora de telefonia, onde alega que a prática vai contra as bases legais da lei vigente no país.
O juiz Edmundo Lellis Filho (da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP)) relatou que é “ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor”.
As informações denunciam que a operadora mudou a antiga prática sem o consentimento dos seus clientes.
Antes, quando os consumidores atingiam o limite de dados, as velocidades eram reduzidas, mas era possível, ao menos, acessar e-mails por exemplo, como acontecia com o advogado que moveu a ação.
A TIM ainda poderá recorrer da decisão.
Fonte: TecMundo