Como se alistar no exército?
O alistamento militar obrigatório exige que todo cidadão brasileiro do sexo masculino ingresse no serviço militar, que consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreende todos os encargos relacionados à defesa da nação.
Os brasileiros naturalizados são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de trinta dias a partir da data em que receberem o Certificado ou Termo de Opção.
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz, deixando a obrigação apenas para os homens. Em tempo de paz, o alistamento começa no dia primeiro de Janeiro do ano em que o cidadão completar dezoito anos de idade e existirá até trinta e um de Dezembro do ano em que o mesmo completar quarenta e cinco anos.
A seleção geral, que escolhe quem vai ser incorporado e quem está dispensado do serviço, confere o estado de saúde do avaliado. Tatuagens ou brincos não impedem a seleção.
Documentos para se alistar no exército
Para se alistar, os seguintes documentos devem ser apresentados:
– Certidão de Nascimento (no caso dos solteiros) ou Casamento original;
– RG original;
– Duas fotos 3×4 (recentes);
– Comprovante de residência;
– Certidão de Naturalização (para brasileiros naturalizados) ou Termo de Opção (para cidadãos de nacionalidade opcional);
– Registro de Emancipação (no caso de índios).
Para aqueles que se alistarem até trinta de Abril, a seleção será feita no ano em curso. Para os que fizerem o alistamento até trinta de Junho, estes serão encaminhados para a seleção no ano seguinte. Perdendo o prazo do alistamento militar, uma multa em dinheiro (que aumenta com a demora na regularização da situação militar) deve ser paga o quanto antes.
Dicas ao se alistar no exército
Para realizar o alistamento militar, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem para realizar o alistamento.
O jovem que não se alistar fica em débito com o Serviço Militar e é considerado “alistado fora do prazo”, sendo impedido de prestar concursos públicos, tirar passaporte, ser matriculado em universidades, entre outras dificuldades. Quem falta a Seleção Geral também é prejudicado, considerado como “refratário”. Nesse caso, ao se apresentar, pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, além de dar prioridade ao refratário sobre os demais na prestação do Serviço Militar.
Não comparecer na organização militar (quartel) quando for designado para servir é um crime militar, onde o jovem infrator é considerado “insubmisso”. Quando se apresentar ou for encontrado, se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel de Organização Militar Ativa (OMA).
Em exceção, universitários cursando faculdade de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária no ano do alistamento militar, podem solicitar o adiamento da incorporação até o término do curso. Portadores de deficiências físicas são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção, mesmo que obrigados a realizar o alistamento.